Proibição de aumento de spreads

14-11-2012 14:59

Os bancos estão, agora, proibidos de aumentar os encargos com o crédito habitação em caso de renegociação  contratual decorrente de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução de união de facto ou falecimento de um dos cônjuges quando o empréstimo seja assumido pelo elemento do ex-casal com rendimentos que proporcionem uma taxa de esforço inferior a 55% ou 60% no caso de agregados com dois ou mais dependentes. dre.pt/pdf1sdip/2012/11/21700/0648106490.pdf