Lei n.º 141/2015 – Assembleia da República – Aprova o Regime Geral do Processo Tutelar Cível, e procede à primeira alteração à Lei n.º 103/2009, de 11 de setembro, que estabelece o regime jurídico do apadrinhamento civil

09-09-2015 13:10

Foi aprovado o Regime Geral dos Processos Tutelares Cíveis (RGPTC) que revoga a Organização Tutelar de Menores. 

O RGPTC visa simplificar a tramitação, entre outros, dos processos de Regulação das Responsabilidades Parentais tendo adoptado como princípios orientadores:

a) a simplificação instrutória e a oralidade, ou seja, a instrução do processo deve recorrer a formas e a atos processuais simplificados, nomeadamente no que respeita a à audição das crianças, depoimentos dos pais, familiares e outras pessoas de referência afectiva para a criança e às declarações da assessoria técnica especializada;

b) a consensualização, ou seja, os conflitos entre os pais devem ser dirimidos por via do consenso recorrendo-se, quando necessário, à mediação familiar ou à assessoria técnica especializada; excepcionalmente esses conflitos podem ser relatados por escrito;

c) a audição e participação da criança no processo que passa a ser obrigatória desde que a criança tenha idade e maturidade para compreender o que está ser debatido no processo.

Esta nova lei vem, de certo modo, ao encontro do que sempre defendi: os tribunais têm de saber ouvir os pais, perceber as suas razões e motivações bem como aquilo que os opõe quanto ao destino do filho em caso de separação ou divórcio. Não seria necessária uma lei para o efeito, bastaria a sensibilidade dos Juízes e Procuradores de Família e Menores. No entanto, conheço tribunais onde, na conferência de pais (primeira diligência no processo destinada a tentar que os pais cheguem a acordo sobre as responsabilidades parentais) ao primeiro sinal de desacordo os Juízes dão a diligência por encerrada tendo em conta a falta de acordo e notificam os pais para apresentarem alegações, seguindo o o processo para a fase de julgamento. 

Nada mais errado porque o processo vai arrastar-se com prejuízo para a criança e, na maioria das vezes, desnecessariamente pois a falta de acordo aparentemente manifestada pelos pais era ultrapassável. 

Espero que esta nova lei permita que as crianças possam ter a sua vida (bem) resolvida de forma mais célere e seja impulsionadora da amenização do  conflito entre os pais; conflito esse natural porque uma separação traz dores que turvam o raciocínio. Todavia, se os pais forem ouvidos e correctamente aconselhados são maiores os benefícios para as crianças e, até, para os pais.

 

Lei_141_2015 - RGPTC.pdf (284039)