Habitação - entrega ao banco ou venda em acção executiva

14-11-2012 14:50

Nos novos contratos para crédito habitação os bancos estão obrigados a informar os clientes que é possível sujeitar o empréstimo a regras especiaism, nomeadamente que a, em caso de incumprimento a entrega da casa ao banco ou a venda da mesma no âmbito de uma acção executiva exoneram integralmente o devedor e extinguem as respectivas obrigações no âmbito do contrato de empréstimo, ou seja, se o banco aceitar a casa ou se esta for vendida pelo tribunal, ainda que por valor inferior ao empréstimo, a totalidade da dívida considera - se paga.

A Lei 59/2012 de 9 de Novembro veio instituir este regime e manda aplicá - lo aos contratos já existentes desde que verificados os pressupostos do regime extraordinário de protecção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil.