Efeitos do trânsito em julgado de declaração de insolvência em processos de natureza laboral

25-02-2014 15:41
Foi publicado hoje, em Diário da República o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2014, que conclui:

"Transitada em julgado a sentença que declara a insolvência, fica impossibilitada de alcançar o seu efeito útil normal a acção declarativa proposta pelo credor contra o devedor, destinada a obter o reconhecimento do crédito peticionado, pelo que cumpre decretar a extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, nos termos da alínea e) do art. 287.º do C.P.C."