Arrendamento Jovem - Porta 65

28-12-2013 22:32

 

Todos os jovens, entre os 18 e os 29 anos, que sejam titulares de um contrato de habitação ou contrato-promessa de arrendamento, que não usufruam de quaisquer outras formas de apoio público à habitação, nem tenham dívidas decorrentes da concessão do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ), que não sejam proprietários ou arrendatários, para fins habitacionais, de outro prédio ou fracção habitacional, e que cumpram as restantes condições descritas podem candidatar-se ao Porta 65.

O prazo decorre até 3 de Outubro e as candidaturas são entregues, exclusivamente, através do Portal da Habitação.

 

Veja mais informações no Portal da Juventude.